Sua vida pode estar por um minuto...
O Decreto nº 6.523, popularmente conhecido como “Lei do SAC”, entrou em vigor em 1º de dezembro de 2008. Mas, mesmo passado tanto tempo, diversas empresas continuam a descumpri-lo. Esse decreto estabelece tempo máximo para atendimento das ligações telefônicas em um minuto, valendo para diversos setores regulados pelo Poder Público Federal, incluindo o de convênios médicos. Já é um absurdo vermos empresas dos demais setores descumprindo deliberadamente a lei. Mas no caso das operadoras de convênios médicos, essa situação é muito mais grave, pois pode custar vidas. E não existe nenhum exagero nesta afirmação. Normalmente as pessoas já sabem os hospitais conveniados aos seus planos de saúde nas regiões próximas da residência, trabalho, escola, faculdade etc. Mas imagine que você esteja em um local distante e precise ligar pro convênio médico para saber o pronto socorro mais próximo. Um minuto pra ser atendido já é até tempo demais. Se o SAC de sua operadora não estiver atendendo você no tempo previsto, reclame no Procon. Os procons têm sido extremamente severos com as empresas que desrespeitam essa lei, chegando a aplicar multas superiores a R$ 3.000.000,00 (três milhões de reais). Para registrar reclamação no Procon, é importante que você leve um histórico das ligações em que ocorreu demora para ser atendido(a), incluindo dia, hora e nº de protocolo do atendimento (a operadora de convênio médico é obrigada a fornecer esse número). |
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Leia a íntegra do decreto nº 6.523
Leia a íntegra da Portaria nº. 2.014 (que define tempo máximo para atendimento)
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