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Já estão em vigor as resoluções normativas 259 e 268, que garantem prazos máximos de atendimento através de convênios médicos. As operadoras que descumprirem os prazos sofrerão penalidades, que podem chegar à suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e à decretação de regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento de seus dirigentes. Se o seu convênio médico não cumprir os prazos abaixo relacionados, registre reclamação através do Disque ANS: 0800 701 9656. |
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| Serviço | Prazo máximo (dias úteis) |
| Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia | 07 (sete) |
| Consulta nas demais especialidades médicas | 14 (catorze) |
| Consulta / sessão com fonoaudiólogo | 10 (dez) |
| Consulta / sessão com nutricionista | 10 (dez) |
| Consulta / sessão com psicólogo | 10 (dez) |
| Consulta / sessão com terapeuta ocupacional | 10 (dez) |
| Consulta / sessão com fisioterapeuta | 10 (dez) |
| Consulta e procedimentos realizados em consultório / clínica com cirurgião-dentista | 07 (sete) |
| Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial | 03 (três) |
| Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial | 10 (dez) |
| Procedimentos de alta complexidade ( PAC ) | 21 (vinte e um) |
| Atendimento em regime de hospital-dia | 10 (dez) |
| Atendimento em regime de internação eletiva | 21 (vinte e um) |
| Urgência e emergência | imediato |
| Consulta de retorno | a critério do profissional responsável pelo atendimento |
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