Está difícil marcar consultas ou exames?
Seu plano precisa de tratamento. De choque!

 

Já estão em vigor as resoluções normativas 259 e 268, que garantem prazos máximos de atendimento através de convênios médicos.

As operadoras que descumprirem os prazos sofrerão penalidades, que podem chegar à suspensão da comercialização de parte ou de todos os seus produtos e à decretação de regime especial de direção técnica, inclusive com a possibilidade de afastamento de seus dirigentes.

Se o seu convênio médico não cumprir os prazos abaixo relacionados, registre reclamação através do Disque ANS: 0800 701 9656.

 

Convênios Médicos - Prazo máximo para atendimento

Serviço Prazo máximo (dias úteis)
Consulta básica - pediatria, clínica médica, cirurgia geral, ginecologia e obstetrícia 07 (sete)
Consulta nas demais especialidades médicas 14 (catorze)
Consulta / sessão com fonoaudiólogo 10 (dez)
Consulta / sessão com nutricionista 10 (dez)
Consulta / sessão com psicólogo 10 (dez)
Consulta / sessão com terapeuta ocupacional 10 (dez)
Consulta / sessão com fisioterapeuta 10 (dez)
Consulta e procedimentos realizados em consultório / clínica com cirurgião-dentista 07 (sete)
Serviços de diagnóstico por laboratório de análises clínicas em regime ambulatorial 03 (três)
Demais serviços de diagnóstico e terapia em regime ambulatorial 10 (dez)
Procedimentos de alta complexidade ( PAC ) 21 (vinte e um)
Atendimento em regime de hospital-dia 10 (dez)
Atendimento em regime de internação eletiva 21 (vinte e um)
Urgência e emergência imediato
Consulta de retorno a critério do profissional responsável pelo atendimento

 

Divulgue este alerta

A seção Fique alerta! foi criada com o intuito de ajudar a disseminar aspectos pouco conhecidos da legislação sobre convênios médicos. E, em alguns casos, enfatizar leis bastante difundidas, mas pouco respeitadas pelas empresas do setor.

Estes alertas muitas vezes se utilizam de chamadas impactantes, irônicas ou com toques de humor, o que facilita a propagação através das redes sociais.

Para divulgar este alerta no Facebook clique no ícone abaixo:

facebook

Título: Está difícil marcar consultas ou exames? Seu plano precisa de tratamento. De choque!

Texto: Acabou a eterna demora para marcar consulta, exame ou cirurgia pelos planos de saúde. Agora eles são obrigados a garantir o atendimento em prazo de 3 a 21 dias, dependendo do procedimento. E o plano que descumprir as normas sofrerá graves sanções, um amargo remédio que o ensinará a seguir as leis.

Para divulgar este alerta no Orkut clique no ícone abaixo:

Compartilhar no orkut

Título: Difícil marcar consulta por plano de saúde? ANS nele!

Texto: Acabou a eterna demora para marcar consulta, exame ou cirurgia por plano de saúde. Agora ele é obrigado a garantir atendimento em prazo de 3 a 21 dias, dependendo do procedimento. E caso não cumpra a norma, será punido.

Para divulgar este alerta no Twitter clique no ícone abaixo:

twittar

Texto: Está difícil marcar consulta, exame ou cirurgia pelo seu convênio médico? Então ele precisa de tratamento. De choque!
http://www.conveniosmedicos.org/choque.htm

 

Confira a íntegra da Resolução Normativa nº 259

Veja a divisão das Regiões de Saúde (prevista na RN nº 259)

Confira a íntegra da Resolução Normativa nº 268

 

 

Importante: a saúde é o bem mais valioso que você possui. Jamais contrate um plano de saúde, seguro saúde ou plano odontológico sem antes analisar detalhadamente os índices de qualidade e reclamações da empresa.

E após a contratação, esteja sempre atento(a) à legislação do setor, exigindo que ela seja respeitada. Você estará defendendo seu direito de consumidor e, principalmente, seu direito à vida.

facebook
Compartilhar no orkut
twittar
 

 

É permitida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste portal, desde que citada a fonte e inserido link para http://wwww.conveniosmedicos.org

Referências: convênios médicos, convênio médico, plano de saúde, planos de saúde, seguro saúde, plano odontológico, planos odontológicos, assistência médica - Os textos aqui divulgados não substituem os originais publicados e atualizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Diário Oficial da União - Caso identifique alguma informação imprecisa, incompleta ou desatualizada solicitamos que envie e-mail para contato@conveniosmedicos.org