Convênios médicos terão que substituir próteses mamárias defeituosas

 

Embora as operadoras de convênios médicos tenham tentado se eximir de suas responsabilidades, a decisão das entidades governamentais foi enfática: todas as próteses de silicone das marcas PIP e ROFIL deverão ser substituídas, desde que exista indicação médica para este procedimento.

Esta decisão foi tomada em conjunto pelo Ministério da Saúde, ANVISA e ANS, que estão editando normas para regulamentar os procedimentos que devem ser adotados pelos convênios médicos.

Cabe aqui ressaltar alguns aspectos desta decisão:

1 - Os convênios médicos deverão arcar com os custos de substituição das próteses mesmo nos casos em que o implante original tenha tido finalidade exclusivamente estética.

2 - A cobertura do convênio médico não estará restrita à cirurgia de substituição da prótese. A empresa arcará também com os custos de aquisição de nova prótese.

3 – A substituição das próteses não ocorrerá de forma indiscriminada. Será necessária indicação médica para a realização da cirurgia.

Sugerimos que todas as pessoas que se submeteram ao implante de próteses de silicone das marcas PIP (francesa) e ROFIL (holandesa) procurem seus médicos para avaliação.

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A seção Fique alerta! foi criada com o intuito de ajudar a disseminar aspectos pouco conhecidos da legislação sobre convênios médicos. E, em alguns casos, enfatizar leis bastante difundidas, mas pouco respeitadas pelas empresas do setor.

Estes alertas muitas vezes se utilizam de chamadas impactantes, irônicas ou com toques de humor, o que facilita a propagação através das redes sociais.

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Título: Plano de saúde deverá trocar prótese mamária defeituosa

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http://www.conveniosmedicos.org/protese-silicone-pip-rofil.htm

 

Súmula Normativa nº 22 (ANS) - Diretrizes relacionadas às proteses mamárias das marcas PIP e ROFIL

Ministério da Saúde - Diretrizes e Fluxograma Assistencial

ANS - Nota nº 08/2012/GGRAS/DIPRO/ANS (Exposição de motivos)

Veja outras dicas da seção Fique alerta!

 

 

Importante: a saúde é o bem mais valioso que você possui. Jamais contrate um plano de saúde, seguro saúde ou plano odontológico sem antes analisar detalhadamente os índices de qualidade e reclamações da empresa.

E após a contratação, esteja sempre atento(a) à legislação do setor, exigindo que ela seja respeitada. Você estará defendendo seu direito de consumidor e, principalmente, seu direito à vida.

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