Reclamar na Justiça

 

Você tem basicamente duas formas de entrar na justiça contra uma empresa de convênios médicos (plano de saúde, seguro saúde ou plano odontológico).

A primeira é através do Juizado Especial Cível (JEC), antigamente denominado Juizado de Pequenas Causas. O Juizado Especial Cível é um órgão do Poder Judiciário destinado a promover a conciliação, o julgamento e a execução das causas consideradas de menor complexidade.

Você pode procurar o JEC para ações de até 20 salários mínimos (com ou sem advogado) ou até 40 salários mínimos, neste caso com a presença obrigatória de um advogado.

A outra forma de se processar uma empresa de convênios médicos é pela justiça comum, na qual não existe limite de valor a ser pleiteado. A desvantagem é que o tempo de processo e execução na justiça comum costuma ser bem superior ao obtido através de um Juizado especial Cível.

Você pode ingressar com uma ação na justiça contratando um advogado ou solicitando o serviço de um defensor público (caso não possa pagar um advogado particular).

Importante: caso você opte por contratar um profissional, procure um advogado especializado em planos de saúde e/ou direito do consumidor.

 

 

Importante: a saúde é o bem mais valioso que você possui. Jamais contrate um plano de saúde, seguro saúde ou plano odontológico sem antes analisar detalhadamente os índices de qualidade e reclamações da empresa.

E após a contratação, esteja sempre atento(a) à legislação do setor, exigindo que ela seja respeitada. Você estará defendendo seu direito de consumidor e, principalmente, seu direito à vida.

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