Convênio médico regional com atendimento nacional em caso de emergência? Cuidado!
É muito comum operadoras de convênios médicos oferecerem planos com cobertura em alguns municípios ou estados e atendimento nacional apenas para casos de urgência e emergência. Não há nada de irregular ou ilegal nisto. O grande problema é que muitas destas empresas não deixam claras para o cliente as regras deste tipo de atendimento. A maioria das operadoras utiliza para o atendimento nacional de urgência e emergência o sistema ABRAMGE, associação que reúne diversas empresas do setor de convênios médicos. O "detalhe" que muitas vezes não é devidamente esclarecido é que a cobertura do sistema ABRAMGE resume-se ao atendimento em nível ambulatorial, em período máximo de 12 horas. Ou seja: se você tiver uma emergência que requeira internação ou cirurgia, não terá cobertura do sistema ABRAMGE. Neste caso, você deverá arcar com os custos do atendimento ou será atendido(a) pelo SUS. Observações: 1 - Em teoria, nada impede que uma operadora que utilize o sistema ABRAMGE para atendimento de seus clientes arque com os custos adicionais no caso de necessidade de internação ou cirurgia, embora a administração do portal Convênios Médicos jamais tenha visto um contrato de operadora de convênio médico que preveja esta cobertura adicional. 2 - Convênios médicos com plano de abrangência regional podem oferecer cobertura para atendimento de urgência / emergência em nível nacional fora do sistema ABRAMGE. Mas, neste caso, é fundamental que se verifique no respectivo contrato quais as condições de atendimento quando o cliente estiver fora da área de abrangência do plano. |
Divulgue este alerta
Veja outras dicas da seção Fique alerta!
É permitida a reprodução total ou parcial do conteúdo deste portal, desde que citada a fonte e inserido link para http://wwww.conveniosmedicos.org Referências: convênios médicos, convênio médico, plano de saúde, planos de saúde, seguro saúde, plano odontológico, planos odontológicos, assistência médica - Os textos aqui divulgados não substituem os originais publicados e atualizados pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e Diário Oficial da União - Caso identifique alguma informação imprecisa, incompleta ou desatualizada solicitamos que envie e-mail para contato@conveniosmedicos.org |





